Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 14549 de 01 de Dezembro de 2004

Fixa, conforme especifica, o vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é fixado em R$ 4.732,91.

§ 1º

A remuneração de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será igual a 90,25% da maior remuneração atribuída a Ministro do Supremo tribunal Federal.

§ 2º

O abono referido nas Leis nºs 9.655/98 e 10.474/02, aplicado à magistratura estadual pela Resolução nº 04/2002 do Tribunal de Justiça do Paraná, possui caráter indenizatório, nos termos da Resolução nº 245/2002 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14549 de 01 de Dezembro de 2004