Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 14549 de 01 de Dezembro de 2004
Fixa, conforme especifica, o vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é fixado em R$ 4.732,91.
§ 1º
A remuneração de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será igual a 90,25% da maior remuneração atribuída a Ministro do Supremo tribunal Federal.
§ 2º
O abono referido nas Leis nºs 9.655/98 e 10.474/02, aplicado à magistratura estadual pela Resolução nº 04/2002 do Tribunal de Justiça do Paraná, possui caráter indenizatório, nos termos da Resolução nº 245/2002 do Supremo Tribunal Federal.