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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 14549 de 01 de Dezembro de 2004

Fixa, conforme especifica, o vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é fixado em R$ 4.732,91.

§ 1º

A remuneração de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná será igual a 90,25% da maior remuneração atribuída a Ministro do Supremo tribunal Federal.

§ 2º

O abono referido nas Leis nºs 9.655/98 e 10.474/02, aplicado à magistratura estadual pela Resolução nº 04/2002 do Tribunal de Justiça do Paraná, possui caráter indenizatório, nos termos da Resolução nº 245/2002 do Supremo Tribunal Federal.