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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14549 de 01 de Dezembro de 2004

Fixa, conforme especifica, o vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.