Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14549 de 01 de Dezembro de 2004
Fixa, conforme especifica, o vencimento de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.