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Lei Estadual do Paraná nº 144 de 22 de Novembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), para refôrço da seguintes verbas do orçamento vigente: 701-8-04-0 Cr$  10.000,00 702-8-09-0 Cr$  30.000,00 702-8-37-1 Cr$  60.000,00 703-8-32-0 Cr$  15.000,00 T O T A L Cr$ 115.000,00

Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), da verba 703-8-33-2, da Lei Orçamentária vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 144 de 22 de Novembro de 1948