Lei Estadual do Paraná nº 144 de 22 de Novembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), para refôrço da seguintes verbas do orçamento vigente: 701-8-04-0 Cr$ 10.000,00 702-8-09-0 Cr$ 30.000,00 702-8-37-1 Cr$ 60.000,00 703-8-32-0 Cr$ 15.000,00 T O T A L Cr$ 115.000,00
Fica sem aplicação a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), da verba 703-8-33-2, da Lei Orçamentária vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado