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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 144 de 22 de Novembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00.

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Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), da verba 703-8-33-2, da Lei Orçamentária vigente.