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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 144 de 22 de Novembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.