Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 144 de 22 de Novembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 115.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.