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Lei Estadual do Paraná nº 1432 de 20 de Novembro de 1953

Eleva de Cr$ 300,00 para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.

Art. 2º

A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1432 de 20 de Novembro de 1953