Lei Estadual do Paraná nº 1432 de 20 de Novembro de 1953
Eleva de Cr$ 300,00 para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica elevada de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.
A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado