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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1432 de 20 de Novembro de 1953

Eleva de Cr$ 300,00 para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.

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Art. 2º

A despêsa decorrrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.