Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1432 de 20 de Novembro de 1953
Eleva de Cr$ 300,00 para Cr$ 1.000,00, a pensão mensal concedida a Serafina Bernet, pela Lei nº. 256, de 27 de setembro de 1.949.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.