Artigo 40, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Além daquelas previstas em lei ou em normativas emanadas do Tribunal de Justiça, a Secretaria da Direção do Fórum exercerá as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei 18571 de 24/09/2015)
I
supervisionar a Central de Mandados; (Incluído pela Lei 18571 de 24/09/2015)
II
dar suporte e apoio às atividades desempenhadas pelo Juiz Diretor do Fórum. (Incluído pela Lei 18571 de 24/09/2015)