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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 41

As atribuições do Juiz de Direito Diretor de Fórum serão definidas pelo Conselho da Magistratura.

Art. 41

À Secretaria da Direção do Fórum poderão ser acumuladas outras secretarias do foro judicial, no interesse da Justiça. (Redação dada pela Lei 18571 de 24/09/2015)

Parágrafo único

A hipótese prevista neste artigo não implicará no aumento ou acumulação das gratificações legalmente estabelecidas para cada secretaria. (Incluído pela Lei 18571 de 24/09/2015)

Art. 41 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003