Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As atribuições do Juiz de Direito Diretor de Fórum serão definidas pelo Conselho da Magistratura.
Art. 41
À Secretaria da Direção do Fórum poderão ser acumuladas outras secretarias do foro judicial, no interesse da Justiça. (Redação dada pela Lei 18571 de 24/09/2015)
Parágrafo único
A hipótese prevista neste artigo não implicará no aumento ou acumulação das gratificações legalmente estabelecidas para cada secretaria. (Incluído pela Lei 18571 de 24/09/2015)