Lei Estadual do Paraná nº 1425 de 19 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Guaíra.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, na sede do Município de Guaíra.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado