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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1425 de 19 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Guaíra.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, na sede do Município de Guaíra.