Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1425 de 19 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.