Lei Estadual do Paraná nº 1420 de 18 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a construção de um grupo escolar em José Lacerda, município de Reserva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a construção de um Grupo Escolar em José Lacerda, município de Reserva.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado