Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1420 de 18 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a construção de um grupo escolar em José Lacerda, município de Reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.