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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1420 de 18 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a construção de um grupo escolar em José Lacerda, município de Reserva.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a construção de um Grupo Escolar em José Lacerda, município de Reserva.