Lei Estadual do Paraná nº 1416 de 18 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., para a construção de um Posto de Puericultura na sede do município de Mandaguaçú.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto de Puericultura na sede do município de Mandaguaçú.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado