Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1416 de 18 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., para a construção de um Posto de Puericultura na sede do município de Mandaguaçú.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.