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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1416 de 18 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., para a construção de um Posto de Puericultura na sede do município de Mandaguaçú.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto de Puericultura na sede do município de Mandaguaçú.