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Lei Estadual do Paraná nº 1412 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao "Patronato do Pão dos Pobres de Santo Antonio", um auxílio de Cr$ 400.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao "Patronato do Pão dos Pobres de Santo Antonio", um auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), podendo abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1412 de 14 de Novembro de 1953