Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1412 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao "Patronato do Pão dos Pobres de Santo Antonio", um auxílio de Cr$ 400.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao "Patronato do Pão dos Pobres de Santo Antonio", um auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), podendo abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.