Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1412 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao "Patronato do Pão dos Pobres de Santo Antonio", um auxílio de Cr$ 400.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.