JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 14107 de 17 de Setembro de 2003

Declara de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14107 de 17 de Setembro de 2003