JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14107 de 17 de Setembro de 2003

Declara de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14107 /2003