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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14107 de 17 de Setembro de 2003

Declara de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Pais Presidentes de APMs e APPs de Escolas Estaduais e Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - A.R.P.P.A., com sede e foro nesta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 14107 /2003