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Lei Estadual do Paraná nº 1400 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 240.000,00 ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de casas escolares nos lugares denominados "Serra Negra", "Superaguí", "Ilha das Peças" e "Itaquí", no município de Guaraquessaba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1400 de 14 de Novembro de 1953