Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1400 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 240.000,00 ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de casas escolares nos lugares denominados "Serra Negra", "Superaguí", "Ilha das Peças" e "Itaquí", no município de Guaraquessaba.