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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1400 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 240.000,00 ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.