Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1400 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 240.000,00 ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.