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Lei Estadual do Paraná nº 140 de 20 de Novembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a expedir título definitivo de área de terras em favor de Argentina Marques dos Santos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a alienar, expedido o respectivo título definitivo em favor de Argentina Marques dos Santos, a área de 510 hectares, 57 ares e 9 centiares de terras públicas no lugar denominado "Rio do Inventor", do Município de Apucarana, na fórma da legislação vigente.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 140 de 20 de Novembro de 1948