Lei Estadual do Paraná nº 140 de 20 de Novembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a expedir título definitivo de área de terras em favor de Argentina Marques dos Santos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É o Poder Executivo autorizado a alienar, expedido o respectivo título definitivo em favor de Argentina Marques dos Santos, a área de 510 hectares, 57 ares e 9 centiares de terras públicas no lugar denominado "Rio do Inventor", do Município de Apucarana, na fórma da legislação vigente.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado