Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 140 de 20 de Novembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a expedir título definitivo de área de terras em favor de Argentina Marques dos Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.