JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 140 de 20 de Novembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a expedir título definitivo de área de terras em favor de Argentina Marques dos Santos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 140 /1948