Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 140 de 20 de Novembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a expedir título definitivo de área de terras em favor de Argentina Marques dos Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a alienar, expedido o respectivo título definitivo em favor de Argentina Marques dos Santos, a área de 510 hectares, 57 ares e 9 centiares de terras públicas no lugar denominado "Rio do Inventor", do Município de Apucarana, na fórma da legislação vigente.