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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 140 de 20 de Novembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a expedir título definitivo de área de terras em favor de Argentina Marques dos Santos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a alienar, expedido o respectivo título definitivo em favor de Argentina Marques dos Santos, a área de 510 hectares, 57 ares e 9 centiares de terras públicas no lugar denominado "Rio do Inventor", do Município de Apucarana, na fórma da legislação vigente.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 140 /1948