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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 3º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 11.217.613.990,00 (onze bilhões, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e treze mil, novecentos e noventa reais) e fixam a Despesa em igual valor.