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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.


Art. 4º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 863.849.400,00 (oitocentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.109.197.400,00 (um bilhão, cento e nove milhões, cento e noventa e sete mil e quatrocentos reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei. (Redação dada conforme Republicação em 14/01/2003)