Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Passam a fazer parte integrante da presente Lei, os anexos VI, VII e VIII, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Lei.