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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 26

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários para acrescer ao orçamento destinado ao Ministério Público o valor de R$ 5.037.000,00 (cinco milhões e trinta e sete mil reais).