Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.