Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelos estados de Alagoas e Santa Catarina e pelos municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador, e proceder à abertura de créditos adicionais decorrentes, dando ciência à Assembléia Legislativa sobre o avlor de cada transação e o destino conferido aos novos recursos.