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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.


Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelos estados de Alagoas e Santa Catarina e pelos municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador, e proceder à abertura de créditos adicionais decorrentes, dando ciência à Assembléia Legislativa sobre o avlor de cada transação e o destino conferido aos novos recursos.