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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.


Art. 12

Ficam os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério público autorizados a procederem a ajustes nos seus Orçamentos, nos termos da Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas e ao Poder Executivo.