Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado até o quinto dia do encerramento de cada trimestre, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do artigo anterior.