Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I
Os Orçamentos Físcal e Próprio da Administração Indireta;
II
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
II
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. (Redação dada conforme Republicação em 14/01/2003)