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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.


Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

I

– Os Orçamentos Físcal e Próprio da Administração Indireta;

II

– O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

II

– O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. (Redação dada conforme Republicação em 14/01/2003)