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Lei Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do prédio próprio da Escola Rural da Cidade de Ribeirão Claro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Novembro de 1953