Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do prédio próprio da Escola Rural da Cidade de Ribeirão Claro.