Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1397 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.