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Lei Estadual do Paraná nº 13555 de 15 de Maio de 2002

Dispõe sobre obrigatoriedade do atendimento clínico e odontológico gratuito aos estudantes da Rede Pública de Ensino.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, determinar a obrigatoriedade do atendimento clínico e odontológico gratuito aos estudantes da Rede Pública de Ensino, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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