Lei Estadual do Paraná nº 13521 de 09 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Pato Branco.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Pato Branco imóveis situados neste município, à quadra nº 76 lote nº 09 com (1.029,90 m2 de área), e lote nº 10 com (935,03 m2 de área) registrados respectivamente sob nº 13.648 e 13.649, no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco.
O imóvel referido no art. 1º desta lei, será utilizado exclusivamente para a instalação de órgãos públicos municipais ligados à área educacional, capacitação profissional e de assistência social, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas, ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado