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Lei Estadual do Paraná nº 13521 de 09 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Pato Branco.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Pato Branco imóveis situados neste município, à quadra nº 76 – lote nº 09 com (1.029,90 m2 de área), e lote nº 10 com (935,03 m2 de área) registrados respectivamente sob nº 13.648 e 13.649, no 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis de Pato Branco.

Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º desta lei, será utilizado exclusivamente para a instalação de órgãos públicos municipais ligados à área educacional, capacitação profissional e de assistência social, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas, ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13521 de 09 de Abril de 2002