Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13521 de 09 de Abril de 2002
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao município de Pato Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.