Lei Estadual do Paraná nº 13419 de 27 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Sengés.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, a doar ao Município de Sengés, um lote de terreno, de propriedade do DER/PR, registrado sob a Matrícula nº 1.229, do Registro de Imóveis da Comarca de Sengés, localizado no loteamento Antônio Fernandes dos Santos, com área total de 5.204,00 m², com as seguintes metragens e confrontações de 62,25 m de frente para a Rua XV de Novembro, 85,70 m de um lado com a Rua Benjamim Constant, 63,20 m de fundos para a Rua Sete de Setembro e, finalmente, 82,25m pelo lado com terrenos de Francisco Soares Camacho. (Redação dada pela Lei 20071 de 18/12/2019)
Parágrafo único
A doação do imóvel a que se refere o caput deste artigo fica gravada com cláusula de inalienabilidade e destina-se exclusivamente à construção da sede da Câmara Municipal de Sengés, não podendo ter outra destinação sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do DER/PR, sem reservas de quaisquer direitos ou ressarcimentos. (Redação dada pela Lei 20071 de 18/12/2019)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado