Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13419 de 27 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Sengés.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Sengés.
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